Portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antecipa, para beneficiários domiciliados no Acre, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no dia 22 de fevereiro.
De acordo com a portaria, os municípios que vão antecipar o benefício são Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Os beneficiários receberão “valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária”.
A portaria acrescenta que a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, “sem qualquer custo ou correção monetária”.
Além disso, a portaria informa que benefícios temporários com previsão de enceramento em prazo menor do que o de parcelas máximas para quitação (36 meses), terão prazo máximo de quitação correspondente ao número de parcelas ainda por receber, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
“Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”, complementa a portaria.