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Governo de Minas apresenta nova proposta aos agentes penitenciários e Justiça fixa multa de R$ 100 mil por dia de greve
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Publicado em 12/06/2016

Em reunião realizada na última sexta-feira (10/6) com as entidades sindicais representativas dos agentes penitenciários, o Governo do Estado, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Defesa Social (Seds), atendeu alguns dos itens da pauta dos servidores, em que pese o difícil momento orçamentário e financeiro pelo qual passa o Estado.

Entre as reivindicações atendidas estão: publicação de nova resolução prevendo a criação de grupo específico da carreira de agente penitenciário; publicação até 24/06 de resolução, com vigência a partir de 01/07, prevendo o cumprimento de jornada máxima mensal de 14,66 plantões por mês; definição do cronograma do concurso de 2013, que inclui a conclusão do curso de formação para novembro de 2016 e início das nomeações para este ano; o compromisso de continuidade do treinamento com armas de fogo (TCAF) pela Seds; início dos estudos para alterar o material da carteira funcional de PVC para papel moeda; e a discussão, pela mesa de negociação, das perdas salarias na data-base da categoria, no próximo 01/10.

No que diz respeito ao pagamento imediato do abono-fardamento, o Governo reiterou o compromisso de quitar o benefício integralmente na folha do mês de junho (depositado na conta dos servidores no início de julho). O Governo também se compromete a manter as negociações com a categoria de forma aberta e permanente.

A despeito dessas medidas concretas, os representantes do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Minas Gerais (Sindasp-MG) e da Associação dos Agentes e Servidores Prisionais de Minas Gerais (Amasp) recusaram o acordo e mantiveram a orientação de iniciar greve da categoria deste sábado, 11/06.

Na tarde de hoje, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar ao Governo de Minas Gerais considerando a greve abusiva e ilegal, conforme os artigos 6 e 11 da Lei no. 7783/99, em defesa do interesse coletivo e da essencialidade dos serviços. Na liminar, o relator Luís Carlos Gambogi determina que os servidores substituídos pelo sindicato se abstenham de iniciar ou continuar o movimento grevista anunciado como forma a proteger direitos fundamentais ameaçados, como é o presente caso da segurança pública. A sentença fixa multa de R$ 100 mil/dia em caso de descumprimento da determinação.

“O Governo apela à categoria para que reconsidere a decisão de iniciar a greve e espera que os agentes de segurança penitenciários tenham serenidade e atentem para o devido cumprimento da legislação em vigor, de modo a garantir a segurança da população de Minas Gerais e também os direitos dos presos e de suas famílias. Caso as entidades sindicais decidam pelo início da greve, as reivindicações pactuadas serão imediatamente suspensas.”, diz publicação oficial do Estado.

(Com informações da Agência Minas e Seds)

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