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Sancionada lei que assegura reajuste de 11,36% para os profissionais da educação em Minas
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Publicado em 21/04/2016

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e sobre a alteração da estrutura da carreira de Professor de Educação Básica. Publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta-feira (21/4), a lei promulgada garante de vez o reajuste de 11,36% nos vencimentos básicos das carreiras da Educação e nos valores dos abonos pagos aos trabalhadores, entre outras reivindicações históricas da categoria.

O projeto foi aprovado em segundo turno na quinta-feira (7/4) pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e seguiu para a redação final e sanção do governador. Em março, o Governo do Estado também chegou a encaminhar o projeto de lei em caráter de urgência para apreciação do legislativo, como estratégia para acelerar a tramitação na casa do resultado do acordo histórico firmado em maio de 2015.

Pelo documento, está assegurado o reajuste dos vencimentos e abonos retroativamente a janeiro de 2016, incidindo também sobre as gratificações de funções, como coordenador de escola, e sobre cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, dentre outros tópicos.

Desde o início da gestão, a a atual administração estadual tem mantido diálogo permanente com a categoria, com o objetivo de valorizar os profissionais da educação. As medidas, construídas em conjunto e em sintonia com a voz dos cidadãos, são importantes passos no compromisso de aprimorar continuamente as políticas públicas educacionais. (Agência Minas)

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