Defesa pode apresentar recursos ao próprio TRF-4 e também a instâncias superiores. Se Lula for obrigado a desistir de eventual candidatura, PT pode indicar substituto até 20 dias antes da eleição.
O julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.
O TRF julgará o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.
Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4).
Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento tríplex reformado no Guarujá (SP).
A suposta vantagem, que teria custado R$ 2,2 milhões, teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.
A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora.
O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.