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Mais quatro países passam a exigir vacinação contra febre amarela de brasileiros
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Publicado em 22/03/2017

A partir de agora, o viajante brasileiro com destino ao Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba deverá apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias anteriores à viagem.

A exigência passou a vigorar após o surto da doença nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Até então, esses países não faziam exigência vacinal.

Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui (http://www.anvisa.gov.br/viajante).

Validade do certificado

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do documento.

O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado deverá tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Comprovante

O certificado internacional de vacinação ou profilaxia é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, o Certificado é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

A emissão é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais.

Para retirar o certificado, o viajante deve levar até o posto de atendimento o cartão de vacina e documento de identidade. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/viajante) e clicar na opção “cadastrar novo”.

Os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

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