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Macacos não são transmissores de febre amarela
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Publicado em 14/03/2017

Os macacos podem representar um alerta às autoridades quanto à incidência de febre amarela em áreas silvestres. Isso porque esses animais também são vulneráveis ao vírus e a detecção de infecções em macacos ajuda na elaboração de ações de prevenção da doença em humanos.

“Eles servem como anjos da guarda, como sentinelas da ocorrência da febre amarela”, explica Renato Alves, gerente de vigilância das Doenças de Transmissão Vetorial, do Ministério da Saúde. “É importante que a gente mantenha esses animais sadios e dentro do seu ambiente natural porque a detecção da morte de um macaco, que potencialmente está doente de febre amarela, pode nos dar tempo para adotar medidas de controle para evitar doença em seres humanos”, defende Renato Alves.

O pesquisador e presidente da Sociedade Brasileira de Primatologia (SBP), Danilo Simonini Teixeira, também alerta que os macacos não são responsáveis pela transmissão da doença, que ocorre pela picada de mosquitos.

“Esses animais estão sendo mortos por conta de medo da população humana em relação à transmissão do vírus. Se você mata os animais, vai haver um prejuízo, porque a vigilância não vai ser feita devido ao óbito daquele animal por uma pessoa.”

 

Macacos não são transmissores de febre amarela (Foto: Agência Brasil)

 

Denúncias

Caso a população encontre macacos mortos ou doentes, deve informar o mais rapidamente o serviço de saúde do município ou do estado onde vive ou pelo número de telefone 136.

Uma vez identificados os eventos, o serviço de saúde coletará amostra para laboratório e avaliará se:

- além desse animal que foi encontrado existem outros;
- se as populações de primatas da região ainda são visíveis e estão integrados;
- se foi uma morte isolada;
- e se de fato é uma ocorrência que atingiu o maior número de primatas.

Além disso, é possível denunciar a matança ou maus tratos de macacos pela Linha Verde do Ibama (0800 61 8080). Na denúncia, podem ser encaminhados vídeos e fotos que auxiliem na identificação do crime e de quem o cometeu, por meio do e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br

Legislação

Matar animais é considerado crime ambiental pelo Art. 29 da Lei n° 9.605/98. De acordo com a legislação, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa.

No bioma da Mata Atlântica, onde incide a febre amarela, encontram-se primatas ameaçados de extinção, entre eles, o bugio, o macaco-prego-de-crista, além do muriqui do sul e do norte.

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