‘Uber do ônibus’ estreia como alternativa para transporte intermunicipal em Minas
20/06/2017 21:31 em Novidades

Quem já está acostumado a chamar transporte por aplicativos como Uber e Cabify agora também poderá contar com a tecnologia para o transporte rodoviário intermunicipal. A partir de julho, começa a funcionar o Buser, uma plataforma que conectar passageiros a empresas de transporte executivo, oferecendo preços bem mais baixos do que os oferecidos nos guichês das rodoviárias.

A startup de Belo Horizonte está em fase pré-operacional, recebendo cadastros de empresários interessados em fazer as viagens, e mantém negociações para parcerias até com “concorrentes”.

“Muitas das grandes empresas de transporte rodoviário também trabalham com fretes. Elas muitas vezes estão interessadas em determinadas rotas, mas não podem fazer porque a concessão está nas mãos de outra empresa”, explica o engenheiro Marcelo Abritta, co-fundador do Buser.

Centenas de empresas de fretamento já entraram em contato, interessadas em iniciar uma parceria, segundo Abritta. Mas para as primeiras viagens – que acontecem no dia 7 de julho – apenas cinco foram cadastradas. “Vamos selecionar bem os parceiros, escolher as empresas que possuem os melhores ônibus, as que respeitam as leis trabalhistas. Vamos deixar entrar somente as mais confiáveis”, garante o engenheiro.

As primeiras viagens serão entre BH-Viçosa (por R$ 39,90), BH-Ipatinga (por R$ 29,90) e Ipatinga-Viçosa (por R$ 39,90). A startup também pretende implantar as rotas BH-Governador Valadares (por R$ 44,90), BH-Montes Claros (Por R$ 54,90), Ipatinga-Vitória (por R$ 54,90), Juiz de Fora-BH (por R$ 34,90) e Juiz de Fora-Ipatinga (por R$ 54,90). Os valores são até 50% mais baratos que o convencional.

Legislação

Para que não tenha problemas com a legislação referente ao transporte rodoviário, a startup tem se cercado de todo o embasamento jurídico para o trabalho. Abritta garante que todas as regras definidas no Decreto nº 44.035/2005, que regulamenta o transporte fretado de passageiros em Minas Gerais, estão sendo respeitadas. As empresas parceiras que farão as viagens são licenciadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER).

Para que a viagem seja aprovada pelos órgãos competentes, as empresas de fretamento parceiras terão de apresentar uma lista fechada com nome dos passageiros com uma antecedência de 12 horas.

Conforme o Buser crescer em número de viagens e algumas rotas passarem a se tornar rotineiras, a plataforma vai trabalhar com rotatividade de empresas parceiras entre os diferentes roteiros. Isso porque a legislação impede que uma mesma empresa possa fazer a mesma rota com regularidade – essa é uma exclusividade da empresa que possui a concessão pública para atuar no trecho.

“Existe uma ameaça real de que empresas questionem o nosso trabalho. Do nosso lado, vamos mostrar para a sociedade que a nossa proposta é boa para todo mundo, pois com as passagens mais baratas, mais pessoas vão poder viajar e isso vai colaborar para toda a cadeia que trabalha com o transporte fretado. Vamos andar dentro da legalidade para ninguém poder questionar”, explica Abritta.

O empresário conta que uma iniciativa parecida foi feita na Alemanha e atinge boa parte do mercado desse país. Ele espera ainda que haja uma mudança na legislação brasileira sobre transporte rodoviário, assim como aconteceu com o serviço de táxi, depois que o Uber entrou no mercado brasileiro. “A lei é ultrapassada. Entendemos que no passado ela era importante para um controle, mas hoje com a tecnologia é mais fácil ter uma viagem com conforto e segurança”, diz.

Outro lado

Por meio de nota, o DEER/MG informa que, até o momento, não foi consultado oficialmente pelos idealizadores do aplicativo sobre sua implementação. Segundo o órgão, “o transporte remunerado de pessoas tem que estar de acordo com o estabelecido no Decreto nº 44.035/2005, que disciplina a autorização para a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal, e caso isto não ocorra, a empresa será punida de acordo com a legislação”.

O Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros (Sindpas) afirma que entende o transporte oferecido pelo aplicativo como atividade ilegal e clandestina. “A realização de qualquer transporte remunerado depende de concessão, permissão ou autorização do poder público competente. O Buser, na prática, está anunciando a criação de verdadeiras linhas de transporte público intermunicipal. Ocorre que essa atividade é privativa do Estado. A prestação por terceiros depende de prévia licitação”, afirma a assessoria jurídica do sindicato.

De acordo com Renato Soares, presidente da Cooperminas (Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais), se a Buser conseguir seguir as regras da legislação estadual e nacional muitos empresários da área vão se interessar pelo projeto. “Existem brechas na legislação. Se você vai a uma locadora de veículos e aluga uma van, por exemplo, não precisa enviar a lista de passageiros para o DEER. Essa regra vale apenas para as empresas de transporte”, explica Soares.

Segundo ele, existe uma frota de cerca de 125 mil veículos em Minas Gerais habilitados para serem usados em transporte de passageiros.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!